Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta terça-feira (30), atendeu a pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e suspendeu imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia gerada por micro e minigeradores solares no estado, entre setembro de 2017 e fevereiro de 2022.
O pedido, formalizado por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi encaminhado pela Mesa Diretora da ALMT após solicitação do deputado Faissal Calil (Cidadania), presidente da Comissão de Minas e Energia da Casa, como destacado em matéria publicada no site oficial da ALMT.
O que está em jogo
A decisão atinge diretamente a Informação 131/2021, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), que deu base à Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. para enviar cartas de cobrança retroativa de ICMS aos produtores de energia solar. Segundo a concessionária, esses valores não teriam sido pagos corretamente entre 2017 e 2021.
Contudo, para a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a cobrança viola princípios constitucionais, incluindo a segurança jurídica, a limitação do poder de tributar, o direito à propriedade e a proteção ao meio ambiente, conforme os artigos 150, 153 e 263 da Constituição Estadual.
Por que a cobrança é considerada inconstitucional
O ponto central da controvérsia é que, no sistema de compensação de energia solar, não há circulação mercantil de energia elétrica — ou seja, não ocorre venda, mas sim empréstimo gratuito da energia excedente à distribuidora. Isso descaracteriza o fato gerador do ICMS, que depende da circulação de mercadoria.
A jurisprudência já firmada em Mato Grosso reforça esse entendimento. Em 2022, o TJMT julgou a ADI 1018481-79.2021 e decidiu que o ICMS não incide sobre a energia solar injetada na rede nem pelo uso da infraestrutura da concessionária, vedando a cobrança mesmo após modulação dos efeitos da decisão para 15 de fevereiro de 2022.
Impactos sociais e econômicos
A liminar reconhece que a cobrança, além de juridicamente questionável, tem potencial lesivo a milhares de pequenos produtores de energia limpa, que investiram em geração solar sob promessa de incentivos. Muitos desses consumidores receberam notificações com valores significativos a serem pagos ou parcelados.
A relatora ressalta que os efeitos da continuidade das cobranças são mais danosos do que sua suspensão temporária, inclusive para a confiança no Estado e no setor de energia renovável.
Medidas determinadas pela liminar
A decisão liminar tem três efeitos práticos imediatos:
- Suspensão da cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar entre 2017 e 2021;
- Proibição de novas notificações ou autuações baseadas na Informação 131/2021 da SEFAZ;
- Paralisação de processos judiciais ou administrativos relacionados ao tema.
Além disso, foram cientificados o governador Mauro Mendes, o presidente do TJMT e o presidente da Energisa para cumprimento imediato da decisão.
E agora?
A liminar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação. O Ministério Público do Estado será ouvido. Se a tese for acolhida pelo Pleno, a decisão terá efeito vinculante para toda a administração pública estadual e municipal, impedindo futuras cobranças semelhantes.
A ALMT, segundo o deputado Faissal, atua para proteger os direitos do cidadão que optou por gerar sua própria energia limpa, e promete acompanhar o desenrolar da ação até sua conclusão.
Fonte:
TJMT – Processo 1011570-12.2025.8.11.0000
ALMT – Comissão pede ação contra cobrança retroativa do ICMS